Esta pode ser solicitada tanto pelo devedor como pela entidade credora. Quando se trata do consumidor que está em dívida, este deve contactar um advogado, pois apenas este terá habilitações para realizar o pedido de insolvência pessoal e dar início a este processo judicial.
Muitos portugueses optam, em tempos de crise, por avançar com um processo de insolvência de particulares. Mas será esta uma boa solução? No artigo desta semana da Deco Alerta procuramos dar resposta a esta e outras questões.
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six. Responsabilidade patrimonial: No caso de insolvência de uma pessoa jurídica, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pelo pagamento das dívidas da empresa, caso seja verificado que houve desvio de finalidade ou prática abusiva na condução dos negócios.
Quando um devedor se encontra nessa situação, ele pode não ter os recursos necessários para pagar suas dívidas ou cumprir com suas obrigações financeiras.
Após a análise da petição, o tribunal pode deferir o pedido e nomear um administrador de insolvência para conduzir o processo. O devedor, então, apresenta um plano de pagamento ou pleiteia a exoneração do passivo restante.
O disposto na lei, segundo este routine transitório, "não prejudica a tramitação e o julgamento, na primeira instância ou em fase de recurso, de quaisquer questões pendentes relativas ao incidente de exoneração do passivo restante, tais como as referentes ao valor do rendimento indisponível, termos de afetação dos rendimentos do devedor ou pedidos de cessação antecipada do procedimento de exoneração".
A insolvência pessoal é o nome jurídico dado ao pedido de falência de pessoas singulares. Este é o último passo para quem não consegue liquidar as suas dívidas e se encontra em sobre-endividamento.
Durante esses cinco anos, o devedor tem de ceder o seu rendimento a um fiduciário – ou seja, a uma entidade designada pelo tribunal que faça parte das entidades competentes como administradores de insolvência.
Com disciplina, organização e planejamento, é possível evitar a insolvência e alcançar uma vida financeira saudável e equilibrada.
A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão, por um mês, caso tenham ocorrido progressos significativos nas negociações do plano de reestruturação, caso seja imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa ou a continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.
Para ter direito à exoneração, no entanto, o devedor deve cumprir todas as obrigações do processo, demonstrar boa-fileé e não possuir motivos que gerem recusa legal da solicitação.
Os requisitos para essa opção são rigorosos e sujeitos à avaliação cuidadosa da situação particular person do devedor. Contudo, se aprovada, a exoneração representa uma nova opportunity de recomeçar a vida financeira livre das dívidas do passado.
Os teus bens poderão ser vendidos de forma judicial, para garantir o pagamento da dívida. Só poderão ser bens com os quais não seja essencial viver (por exemplo, o teu automóvel);